Educação Social, Lazer e
Espaços Prisionais

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Educação Social, Lazer e Espaços Prisionais
Como podemos aliar saberes da Educação Social com práticas de lazer?
Educação Social pode ser entendida como a práxis da Pedagogia Social em que se pode conjugar ações educativas em ambientes não formais de aprendizagem, como as prisões por exemplo. Pela Educação Social o sujeito pode atingir autonomia em suas vivências o que leva a processos de inclusão. Segundo Nunez (2009), a educação social pode promover a autonomia de vida dos sujeitos, nas escolhas de melhores caminhos e nisso se dá a inclusão social por meio das relações sociais que o indivíduo atinge pela sociabilidade e apropriação cultural. Assim como permite ao sujeito se apropriar da herança cultural à qual todos têm direito como cidadãos. Na apropriação, o sujeito se vê incluído como ser social, “inclusão partícipe” (Nunez, 2009) num movimento que o leva à transformação social ao sair das situações de opressão para uma realidade menos opressora.
Uma das possibilidades de atuação da Educação Social se faz visível em ambientes marginalizados, oprimidos e de exclusões em vários aspectos. Ademais, ações educativas podem ocorrer em espaços não-formais, além das escolas, como em ambientes em que se vêem situações de grupos sociais em vulnerabilidades. Dessa forma, ações educativas inseridas na Pedagogia Social e observadas por meio da Educação Social podem ser vistas nos espaços prisionais.
Para isso, conjugar lazer como possibilidade de oferta de práticas educativas sociais podem ser disponibilizadas aos indivíduos em privação de liberdade (IPL) com intuito de se permitir que práticas que aliem cultura, lazer e atividades educativas contribuam com a ressocialização e reintegração desses indivíduos.
Cabe salientar que a oferta das práticas de lazer associada à atividades não-escolares está prevista na legislação brasileira, como por exemplo, a Resolução N°391/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 391, de 10 de maio de 2021. Estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 10 maio 2021. Disponível em: https:/https://atos.cnj.jus.br/. Acesso em: 13 mai. 2024.
NUNEZ, V. Participación y Educación Social. In: SILVA, R.; SOUZA NETO, J. C.; MOURA, R. A (Orgs.) Pedagogia Social. São Paulo; Expressão e Arte, 2009